Inventário: Tudo o Que Você Precisa Saber
Dúvidas respondidas por Dr. Thiago Zulato Mascaro, advogado especialista
Neste guia, você vai encontrar as principais dúvidas respondidas pelo advogado Dr. Thiago Zulato Mascaro, especialista em Direito Sucessório. Com uma linguagem acessível e direta, o objetivo aqui é esclarecer as etapas e responsabilidades envolvidas no inventário — seja judicial ou extrajudicial.
Você precisa entender: perguntas essenciais
É obrigatória a contratação de advogado para inventário?
Sim. Mesmo que o inventário seja feito de forma extrajudicial — ou seja, em cartório — a presença de um advogado é obrigatória. O profissional acompanha o procedimento, orienta os herdeiros, reúne a documentação correta e garante que a partilha de bens seja feita conforme a legislação vigente. Além disso, ele pode prevenir erros e disputas futuras.
Qual o prazo para fazer o inventário?
O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Caso seja ultrapassado, aplica-se uma multa estadual. Em alguns estados, ela pode chegar a 20% ou mais e crescer conforme o atraso. Portanto, iniciar o inventário dentro do prazo evita custos adicionais e dores de cabeça.
Posso fazer inventário em cartório?
Sim, o inventário extrajudicial em cartório é possível. No entanto, exige que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, que não haja testamento e que exista consenso. A presença de um advogado é obrigatória mesmo nesse formato.
O que mais você precisa saber sobre inventário?
As dívidas do falecido entram no inventário?
Sim. As dívidas são incluídas no passivo do espólio. Isso garante que possam ser pagas com os bens deixados e que os herdeiros não assumam dívidas que não conheciam. A organização do inventário protege todos os envolvidos.
Posso perder um imóvel herdado se meu irmão estiver morando nele?
Sim. Se ele residir de forma contínua, sem oposição, por um longo período, poderá entrar com usucapião familiar. Para evitar isso, o ideal é formalizar a partilha via inventário o quanto antes.
O que acontece se eu não fizer o inventário?
Os imóveis ficarão bloqueados e não poderão ser vendidos. Se um herdeiro falecer nesse meio tempo, um novo inventário será necessário. Além disso, multas por atraso no ITCMD começam após 60 dias e podem dobrar depois de 180 dias. Evite esse ciclo de problemas!
Aspectos legais e técnicos do inventário
A transmissão dos bens é automática?
Sim, a lei prevê a transmissão automática. Porém, para que os bens sejam registrados em nome dos herdeiros, o inventário é obrigatório. Sem ele, não é possível vender, transferir ou registrar imóveis, contas ou veículos.
Posso fazer inventário junto com o divórcio?
Sim. Ambos podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja litígio, menores ou testamento. Isso agiliza muito o processo e reduz custos.
Quem não tem direito à herança?
Enteados não têm direito legal à herança, exceto se houver testamento ou adoção formal. Além disso, herdeiros que tentam fraudar o inventário podem ser judicialmente excluídos.
O que é ITCMD e como funcionam as multas?
ITCMD é o imposto estadual pago na transmissão de bens. O pagamento deve ocorrer até 60 dias após o óbito. Atrasos geram multas de até 20%, que podem dobrar após 180 dias. Alguns estados permitem parcelamento.
Sobre o Dr. Thiago Zulato Mascaro
Dr. Thiago Zulato Mascaro é advogado especialista em Direito Sucessório, com mais de 15 anos de experiência em inventários, partilhas e planejamento patrimonial. Ele atua presencialmente e online, atendendo famílias de todo o Brasil com seriedade e excelência.
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