Inventário, desmetificando esse momento difícil!

Inventário: tudo o que você precisa saber, explicado de forma simples

por: Thiago Zulato Mascaro

Se você perdeu um ente querido e agora está ouvindo falar em inventário, documentos, herança, cartório e uma série de termos complicados… respira. É normal se sentir perdido nesse momento. Mas calma: neste artigo, vou te explicar, de forma direta e sem juridiquês, o que é o inventário, por que ele é necessário, quanto custa, quanto tempo leva e o que você precisa fazer agora.

Sou Thiago Zulato Mascaro, advogado especializado em Direito de Família e Sucessões, e já auxiliei dezenas de famílias em situações como a sua. A ideia aqui é simples: responder suas dúvidas de forma clara, com base em situações reais, e te mostrar como resolver tudo isso com segurança jurídica e o menor impacto emocional possível.

O que é o inventário e por que ele é obrigatório?

Imagine que uma pessoa faleceu e deixou bens — uma casa, um carro, uma conta no banco, ou até mesmo dívidas. O inventário é o processo legal que serve para transferir oficialmente esses bens e obrigações para os herdeiros. Isso só pode ser feito por meio do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial.

Muita gente acha que pode “resolver tudo entre a família”, e vai usando os bens, vendendo, alugando, sem fazer o inventário. Isso é um erro. Sem inventário, não é possível registrar um imóvel, mexer em contas bancárias ou vender qualquer patrimônio deixado. E mais: o Estado pode cobrar multas e impostos com juros.

Quais documentos são necessários para abrir um inventário?

Essa é uma das perguntas que mais chegam aqui no escritório. E a verdade é que reunir a documentação certa é o primeiro passo para um inventário tranquilo. Aqui vai a lista básica:

  • Certidão de óbito do falecido;
  • RG, CPF e comprovante de endereço de todos os herdeiros;
  • Certidão de casamento ou divórcio do falecido (se aplicável);
  • Certidões negativas da Justiça (Federal, Estadual, Trabalhista);
  • Certidão negativa de débitos fiscais (municipal, estadual e federal);
  • Matrículas atualizadas dos imóveis (emitidas nos últimos 30 dias);
  • Documentos de veículos (CRLV);
  • Documentos de empresas em que o falecido era sócio;
  • Extratos bancários, aplicações, dívidas, financiamentos, se houver.

Recomendo reunir tudo antes de iniciar o processo. Isso evita idas e vindas ao cartório ou fórum e acelera bastante a conclusão do inventário.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual é o melhor caminho?

Você já deve ter ouvido falar que “o inventário em cartório é mais rápido”. E é mesmo! Esse é o chamado inventário extrajudicial. Ele pode ser feito no cartório, sem precisar de processo na justiça, mas tem alguns pré-requisitos:

  • Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade;
  • Todos precisam estar de acordo com a partilha dos bens;
  • Não pode haver testamento (salvo exceções controladas);
  • Todos precisam estar assistidos por um advogado.

Se qualquer uma dessas condições não for atendida — por exemplo, se um dos herdeiros for menor de idade ou houver briga entre os herdeiros — o inventário precisa ser feito pela via judicial, ou seja, com um processo no fórum.

Quanto custa fazer um inventário?

Essa é uma pergunta que muitos evitam fazer, mas que todo mundo quer saber. O custo de um inventário depende de alguns fatores:

  • Valor dos bens deixados;
  • Honorários advocatícios (normalmente um percentual sobre o valor total);
  • Custas do cartório (se for extrajudicial);
  • Imposto de transmissão causa mortis (ITCMD).

Esse imposto (ITCMD) varia conforme o estado. Em São Paulo, por exemplo, ele é de 4%. Em Minas Gerais, é de 5%, mas há desconto se for pago em até 90 dias. Fique atento a esse prazo — perder pode gerar multa de 10% a 20% sobre o imposto.

Quem pode abrir o inventário?

Qualquer herdeiro pode dar entrada no processo. O cônjuge sobrevivente também pode. E, em alguns casos, até um credor do falecido pode pedir a abertura do inventário judicialmente, se não for feito voluntariamente pelos herdeiros.

Quanto tempo leva um inventário?

Se tudo estiver certo e for extrajudicial, pode ser concluído em poucas semanas. Já o inventário judicial pode demorar de 6 meses a mais de 2 anos, dependendo da complexidade e do nível de conflito entre os herdeiros.

E se um herdeiro estiver fora do país?

Não tem problema. O herdeiro pode assinar por meio de uma procuração consular, feita no consulado brasileiro do país em que ele vive. Esse documento deve ser autenticado e, em alguns casos, traduzido e registrado no Brasil. Tenho casos em que tudo foi feito assim, com sucesso — inclusive com herdeiros no Japão e na Europa.

Herdeiro menor pode fazer inventário extrajudicial?

Sim, é possível! Uma mudança recente na legislação permite inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores, desde que:

  • Haja manifestação do Ministério Público;
  • A partilha seja igualitária e não prejudique o menor.

Dá pra fazer um inventário e “esquecer” um herdeiro?

Infelizmente, algumas pessoas tentam fraudar o processo deixando um herdeiro de fora. Isso é ilegal. O herdeiro pode entrar com ação para anular o inventário e exigir sua parte legítima. O ideal é sempre fazer tudo com transparência para evitar problemas futuros.

Posso morar no imóvel durante o inventário?

Depende. O cônjuge sobrevivente tem direito real de habitação. Mas os demais herdeiros só podem permanecer no imóvel se houver acordo. Caso contrário, o uso exclusivo pode gerar cobrança de aluguel proporcional aos demais herdeiros.

Existe uma maneira de evitar o inventário?

Sim. A melhor forma de evitar o inventário é o planejamento sucessório. Ele pode incluir:

  • Doações em vida;
  • Testamentos;
  • Criação de holding familiar;
  • Partilha em vida com reserva de usufruto.

Essas estratégias reduzem custos, evitam conflitos e podem eliminar a necessidade de inventário após a morte.

Precisa de ajuda com inventário?

Se você está passando por esse momento ou quer se planejar para o futuro, conte comigo. Meu trabalho é orientar famílias para que passem por esse processo da forma mais tranquila e segura possível.

📞 Fale com o advogado Thiago Zulato Mascaro

Especialista em Inventários e Direito Sucessório 📍 Atendimentos presenciais em São Paulo e online para todo o Brasil 📧 thiago@mascaroadvogados.com.br 📱 (11) 4040-3478