DINHEIRO DO FALECIDO – 15 Respostas sobre Inventário, Testamento, Herança, Contas e Investimentos

DINHEIRO DO FALECIDO INVENTÁRIO – 15 Respostas sobre Herança, Testamento, Contas e Investimentos

Por Dr. Thiago Zulato Mascaro
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões – OAB/SP 418.879

Introdução

O tema dinheiro do falecido inventário é uma das principais dúvidas que surgem quando ocorre um falecimento na família.
As pessoas querem saber o que fazer com as contas bancárias, investimentos e bens deixados.
Sem o inventário, a herança fica bloqueada e o patrimônio não pode ser transferido aos herdeiros.

O advogado Thiago Zulato Mascaro explica neste artigo, de forma simples e direta, como funciona o inventário, quem tem direito à herança e o que acontece com o dinheiro do falecido, garantindo segurança jurídica em um momento tão delicado.

1. O que fazer primeiro quando alguém falece?

O primeiro passo é providenciar a certidão de óbito.
Em seguida, reúna documentos do falecido, como RG, CPF, certidões e comprovantes de bens.
Essas informações são essenciais para abrir o inventário e identificar o patrimônio.

2. O que é o inventário e por que ele é indispensável?

O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas do falecido para seus herdeiros.
Sem ele, o patrimônio fica bloqueado e ninguém pode movimentar o dinheiro do falecido inventário.
Ele garante transparência e evita conflitos familiares.

3. Tipos de inventário: judicial e extrajudicial

Existem duas formas de inventário:

  • Inventário extrajudicial – feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo;
  • Inventário judicial – realizado pela Justiça quando há menores de idade ou divergências familiares.

4. Prazo legal para abrir o inventário do falecido

O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Cumprir esse prazo evita complicações legais e tributárias.

5. O inventariante e a administração do dinheiro do falecido

O inventariante é quem representa o espólio e administra os bens até o final do inventário.
Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos assume essa responsabilidade.
Ele é quem reúne informações bancárias, contata instituições e garante a transparência do processo.

6. O que é o espólio no inventário?

O espólio representa o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
Durante o inventário, ele centraliza todo o patrimônio para posterior divisão entre os herdeiros.
Segundo o advogado Thiago Zulato Mascaro, “o espólio assegura que o patrimônio seja controlado e dividido de maneira justa”.

7. É permitido sacar o dinheiro do falecido antes do inventário?

Não. O saque do dinheiro do falecido antes da conclusão do inventário é ilegal e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
Somente despesas comprovadas com o funeral podem ser liberadas com autorização formal.

8. Como descobrir onde o falecido tinha dinheiro ou investimentos?

O inventariante pode consultar:

  • A última Declaração de Imposto de Renda do falecido;
  • O sistema Registrato do Banco Central;
  • A CVM para identificar corretoras e aplicações;
  • Cartórios e o Detran para localizar imóveis e veículos.

9. Quem paga as dívidas do falecido no inventário?

As dívidas são pagas com os bens e valores do espólio.
Os herdeiros não têm obrigação de quitar débitos com o próprio patrimônio.
Conforme explica Thiago Zulato Mascaro, “a responsabilidade do herdeiro termina no valor da herança recebida”.

10. O que acontece com investimentos durante o inventário?

Os investimentos ficam bloqueados até a conclusão do processo, mas continuam rendendo normalmente.
Após o término, os valores são distribuídos conforme a partilha de bens.

11. Previdência privada e seguro de vida entram no inventário?

Não. Esses valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados em contrato, sem necessidade de inventário.
Essa é uma das vantagens do planejamento sucessório.

12. Quem tem direito à herança no inventário?

Os herdeiros necessários são:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • Os descendentes (filhos e netos);
  • Os ascendentes (pais e avós).

Na falta deles, a herança vai para irmãos e sobrinhos.

13. Como o regime de bens afeta o inventário do falecido?

O regime de bens define a forma de divisão:

  • Comunhão parcial – o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento;
  • Comunhão total – metade de todo o patrimônio pertence ao cônjuge;
  • Separação total – cada um mantém seus bens e a herança é dividida apenas entre os herdeiros.

14. O que é o testamento e qual sua relação com o inventário?

O testamento é o documento em que a pessoa define a destinação dos seus bens após a morte.
Ele deve ser registrado em cartório e pode ser alterado a qualquer momento.
Segundo Thiago Zulato Mascaro, “o testamento é uma forma de planejar a sucessão e evitar disputas familiares”.

15. O que acontece depois que o inventário termina?

Com o encerramento do processo, é emitido o formal de partilha ou a escritura pública.
Somente com esse documento os bens podem ser transferidos oficialmente para o nome dos herdeiros.

Conclusão – Thiago Zulato Mascaro responde

“O inventário é um passo essencial para transformar incerteza em segurança.
Ele protege o patrimônio familiar e assegura uma divisão justa.
Com a orientação de um advogado, todo o processo se torna mais simples e tranquilo.”

Dr. Thiago Zulato Mascaro
OAB/SP 418.879