DINHEIRO DO FALECIDO INVENTÁRIO – 15 Respostas sobre Herança, Testamento, Contas e Investimentos
Por Dr. Thiago Zulato Mascaro
Advogado especialista em Direito de Família e Sucessões – OAB/SP 418.879
Introdução
O tema dinheiro do falecido inventário é uma das principais dúvidas que surgem quando ocorre um falecimento na família.
As pessoas querem saber o que fazer com as contas bancárias, investimentos e bens deixados.
Sem o inventário, a herança fica bloqueada e o patrimônio não pode ser transferido aos herdeiros.
O advogado Thiago Zulato Mascaro explica neste artigo, de forma simples e direta, como funciona o inventário, quem tem direito à herança e o que acontece com o dinheiro do falecido, garantindo segurança jurídica em um momento tão delicado.
1. O que fazer primeiro quando alguém falece?
O primeiro passo é providenciar a certidão de óbito.
Em seguida, reúna documentos do falecido, como RG, CPF, certidões e comprovantes de bens.
Essas informações são essenciais para abrir o inventário e identificar o patrimônio.
2. O que é o inventário e por que ele é indispensável?
O inventário é o processo legal que formaliza a transferência dos bens, direitos e dívidas do falecido para seus herdeiros.
Sem ele, o patrimônio fica bloqueado e ninguém pode movimentar o dinheiro do falecido inventário.
Ele garante transparência e evita conflitos familiares.
3. Tipos de inventário: judicial e extrajudicial
Existem duas formas de inventário:
- Inventário extrajudicial – feito em cartório quando todos os herdeiros são maiores e estão de acordo;
- Inventário judicial – realizado pela Justiça quando há menores de idade ou divergências familiares.
4. Prazo legal para abrir o inventário do falecido
O inventário deve ser aberto em até 60 dias após o falecimento. Cumprir esse prazo evita complicações legais e tributárias.
5. O inventariante e a administração do dinheiro do falecido
O inventariante é quem representa o espólio e administra os bens até o final do inventário.
Normalmente, o cônjuge sobrevivente ou um dos filhos assume essa responsabilidade.
Ele é quem reúne informações bancárias, contata instituições e garante a transparência do processo.
6. O que é o espólio no inventário?
O espólio representa o conjunto de bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
Durante o inventário, ele centraliza todo o patrimônio para posterior divisão entre os herdeiros.
Segundo o advogado Thiago Zulato Mascaro, “o espólio assegura que o patrimônio seja controlado e dividido de maneira justa”.
7. É permitido sacar o dinheiro do falecido antes do inventário?
Não. O saque do dinheiro do falecido antes da conclusão do inventário é ilegal e pode gerar responsabilidade civil e criminal.
Somente despesas comprovadas com o funeral podem ser liberadas com autorização formal.
8. Como descobrir onde o falecido tinha dinheiro ou investimentos?
O inventariante pode consultar:
- A última Declaração de Imposto de Renda do falecido;
- O sistema Registrato do Banco Central;
- A CVM para identificar corretoras e aplicações;
- Cartórios e o Detran para localizar imóveis e veículos.
9. Quem paga as dívidas do falecido no inventário?
As dívidas são pagas com os bens e valores do espólio.
Os herdeiros não têm obrigação de quitar débitos com o próprio patrimônio.
Conforme explica Thiago Zulato Mascaro, “a responsabilidade do herdeiro termina no valor da herança recebida”.
10. O que acontece com investimentos durante o inventário?
Os investimentos ficam bloqueados até a conclusão do processo, mas continuam rendendo normalmente.
Após o término, os valores são distribuídos conforme a partilha de bens.
11. Previdência privada e seguro de vida entram no inventário?
Não. Esses valores são pagos diretamente aos beneficiários indicados em contrato, sem necessidade de inventário.
Essa é uma das vantagens do planejamento sucessório.
12. Quem tem direito à herança no inventário?
Os herdeiros necessários são:
- O cônjuge ou companheiro;
- Os descendentes (filhos e netos);
- Os ascendentes (pais e avós).
Na falta deles, a herança vai para irmãos e sobrinhos.
13. Como o regime de bens afeta o inventário do falecido?
O regime de bens define a forma de divisão:
- Comunhão parcial – o cônjuge tem direito à metade dos bens adquiridos após o casamento;
- Comunhão total – metade de todo o patrimônio pertence ao cônjuge;
- Separação total – cada um mantém seus bens e a herança é dividida apenas entre os herdeiros.
14. O que é o testamento e qual sua relação com o inventário?
O testamento é o documento em que a pessoa define a destinação dos seus bens após a morte.
Ele deve ser registrado em cartório e pode ser alterado a qualquer momento.
Segundo Thiago Zulato Mascaro, “o testamento é uma forma de planejar a sucessão e evitar disputas familiares”.
15. O que acontece depois que o inventário termina?
Com o encerramento do processo, é emitido o formal de partilha ou a escritura pública.
Somente com esse documento os bens podem ser transferidos oficialmente para o nome dos herdeiros.
Conclusão – Thiago Zulato Mascaro responde
“O inventário é um passo essencial para transformar incerteza em segurança.
Ele protege o patrimônio familiar e assegura uma divisão justa.
Com a orientação de um advogado, todo o processo se torna mais simples e tranquilo.”
Dr. Thiago Zulato Mascaro
OAB/SP 418.879