Bem de Família Pode Ser Penhorado? Entenda Seus Direitos e Riscos
Publicado por: Thiago Zulato Mascaro
A ideia de que a casa da família é sagrada é antiga, e por isso existe uma legislação específica — a Lei 8.009/1990 — que protege o imóvel residencial da penhora. Mas como toda regra, essa também tem exceções. E entender essas exceções pode ser o que vai te salvar de uma penhora injusta.
📌 O Que É o Bem de Família?
O bem de família é o imóvel onde a pessoa ou família reside de forma permanente, e que está protegido contra a maioria das execuções judiciais. Em outras palavras, é o local onde você e sua família moram, e que não pode ser penhorado para pagamento de dívidas civis, fiscais, comerciais ou bancárias — com algumas exceções que veremos adiante.
Importante destacar que o bem de família pode ser tanto formal (quando registrado no cartório como tal) quanto legal (protegido pela lei automaticamente, desde que preenchidos os requisitos).
⚠️ A Proteção Não É Automática
Um erro comum é pensar que a Justiça reconhecerá automaticamente que aquele imóvel é impenhorável. Não é assim que funciona. Se você não alegar e provar que se trata de bem de família no processo, o juiz pode autorizar a penhora. Por isso, a atuação de um advogado é essencial para garantir esse direito.
🛑 Casos em Que o Bem de Família Pode Ser Penhorado
A própria Lei 8.009/90 estabelece exceções. Ou seja, mesmo sendo o único imóvel da família, ele pode ser penhorado nas seguintes situações:
- Dívidas de IPTU: Tributos municipais como o IPTU podem levar à penhora do imóvel.
- Taxas de condomínio: Dívidas condominiais também geram penhora, independentemente da natureza do imóvel.
- Pensão alimentícia: Em ações de alimentos, o direito do alimentando é prioritário sobre a proteção da residência.
- Fiança em contratos de locação: Se você foi fiador de aluguel, o seu imóvel pode ser penhorado para pagar a dívida do inquilino.
Essas exceções têm previsão legal e ampla jurisprudência confirmando sua validade. Ou seja, não adianta alegar surpresa: a lei é clara nesses casos.
🏘️ Tenho Mais de Um Imóvel. Qual Está Protegido?
Quando o devedor possui mais de um imóvel, a regra muda. A Justiça irá reconhecer como protegido apenas o de menor valor. Isso acontece porque se presume que, em uma execução, o imóvel mais simples atende melhor à função social da moradia.
Se você quer proteger um imóvel específico — aquele onde realmente vive com sua família — é necessário averbar na matrícula que ele é o seu bem de família. Isso deve ser feito antes do início da execução. Depois disso, já é tarde demais.
🏠 E Se o Imóvel Estiver Alugado?
Um caso pouco conhecido: se o único imóvel da pessoa estiver alugado, ele ainda poderá ser protegido como bem de família — desde que o valor do aluguel esteja sendo usado para sustento da família. Exemplo: a família se muda para um local mais barato e aluga o único imóvel para sobreviver.
Nesse caso, é essencial comprovar no processo que a renda do aluguel é utilizada para manutenção da família. Sem essa prova, a Justiça pode não conceder a proteção.
👤 E Quem Mora Sozinho?
A jurisprudência atual já reconhece que não é necessário ter uma “família tradicional” para se beneficiar da Lei 8.009/90. Ou seja, pessoas solteiras, divorciadas, viúvas ou que moram sozinhas também têm direito à proteção, desde que o imóvel seja usado como sua residência principal.
🚨 Fraude Contra Credores: Imóvel Comprado Após a Dívida
Imagine a seguinte situação: alguém é citado judicialmente para pagar uma dívida, não paga, e depois compra um imóvel dizendo que agora possui um bem de família. Isso costuma ser considerado fraude contra credores.
A Justiça entende que a aquisição de um imóvel, após já existir dívida em fase de execução, sem pagamento anterior ou origem lícita dos recursos, é tentativa de evitar a penhora. Nesses casos, a proteção do bem de família não é reconhecida.
❓ FAQ: Dúvidas Frequentes com o Advogado Thiago Zulato Mascaro
Confira as perguntas mais comuns sobre o tema, com respostas jurídicas diretas:
- Todo imóvel residencial é automaticamente protegido? Não. A proteção precisa ser alegada e comprovada no processo.
- Fiadores podem perder sua casa? Sim. O fiador responde com seus bens, inclusive o imóvel onde mora.
- Imóvel alugado pode continuar protegido? Pode, desde que comprove que o valor do aluguel sustenta a família.
- Moro sozinho. Tenho direito à proteção? Sim. A lei protege qualquer pessoa que use o imóvel como sua residência fixa.
- Comprei imóvel depois de ser citado. Ele está protegido? Não. A Justiça pode entender como tentativa de fraude, e a proteção não será aplicada.
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